Existem três normas principais para a acessibilidade em elevadores, que incluem as dimensões, o design, a instalação e a segurança.
A principal é a norma de acessibilidade EN 81-70, tanto para um edifício novo como para um existente, esta primeira norma estabelece as condições de acessibilidade dos elevadores para todas as pessoas, incluindo pessoas com deficiência.
Com o intuito de garantir este acesso, a norma define sobretudo as dimensões mínimas autorizadas para o elevador, a sinalização obrigatória (intensidade do sinal acústico, símbolos, etc.), as regras de acondicionamento da cabina (corrimão, espelho, etc.) e as características dos comandos (disposição dos botões, símbolos, etc.). Convém saber que existem também soluções específicas para garantir a acessibilidade de um elevador existente, como a modernização modular (substituição de determinados sistemas, como portas ou botões de chamada na cabina e no piso) ou a substituição completa.
Por outro lado, contamos com o CTE, um código técnico de edificação que analisa se os elevadores são acessíveis num edifício e se cumprem a norma EN 81-70. Além do disposto nesta norma, o CTE inclui caracteres em braille na botoneira e as dimensões mínimas da cabina.
Além de vários requisitos em matéria de segurança (resistência da porta, bloqueio da porta da cabina, acesso à casa das máquinas, design de determinados componentes utilizados em elevadores, etc.), as normas EN 81-20 e EN 81-50 estabelecem dois critérios principais de acessibilidade:
- A instalação de um detetor de obstáculos que permite a pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência utilizar o elevador de forma autónoma e com total segurança.
- O reforço da iluminação da cabina, que deve ter uma intensidade mínima de 100 lux, e a iluminação de emergência deve ter uma autonomia mínima de 5 lux por hora.