Para cumprir as normas de acessibilidade e segurança, existem dimensões mínimas tanto para as cabinas dos elevadores, como para os limites da caixa por onde se desloca a cabina, poço e parte situada acima do nível da paragem mais alta.
A norma EN 81-70 especifica as dimensões e o equipamento necessários que as cabinas dos elevadores devem ter para facilitar a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida. Exige especificamente:
- A instalação de um corrimão na cabina.
- A presença de um espelho na cabina do elevador.
- Cortina de luz.
As dimensões mínimas do interior da cabina dependerão do tipo de elevador escolhido, tendo em consideração os seguintes 5 tipos:
- Tipo 1: 1000 x 1300 mm
- Tipo 2: 1100 x 1400 mm
- Tipo 3: 1100 x 2100 mm
- Tipo 4: 1600 x 1400 mm
- Tipo 5: 2000 x 1400 mm
A norma EN 81-20 define as regras em termos de segurança para a construção e instalação de elevadores, incluindo as características e dimensões que as caixas do elevador devem ter.
Diversos aspetos relacionados com a segurança podem condicionar as dimensões da caixa
Por exemplo, a instalação de guarda-corpos de segurança no teto da cabina, para evitar quedas durante os trabalhos de manutenção. A altura dos guarda-corpos também repercute sobre as dimensões necessárias na parte superior da caixa, uma vez que estas podem chegar a ter uma altura de 110 cm.
Outro aspeto importante relativo à segurança é a eliminação de alçapões para acessos através de portas com dimensões e características específicas.
Para os espaços de refúgio situados por cima da cabina do elevador e no poço, a norma EN 81-20 exige o cumprimento das dimensões mínimas seguintes:
- Por cima da cabina do elevador:
- Posição vertical: 40 × 50 cm (horizontal), 200 cm (altura).
- Posição agachada: 50 × 70 cm (horizontal), 100 cm (altura).
- No poço:
- Posição vertical: 40 × 50 cm (horizontal), 200 cm (altura).
- Posição agachada: 50 × 70 cm (horizontal), 100 cm (altura).
- Posição deitada: 70 × 100 cm (horizontal), 50 cm (altura).